Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028576 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DEBATE INSTRUTÓRIO PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200102210140179 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXVI PAG235 | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 532/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART87. | ||
| Sumário: | I - A lei admite que a publicidade seja restringida ou excluída, designadamente quando ocorram factos ou circunstâncias concretas que façam presumir que a mesma causaria grave dano ao normal decurso do acto - artigo 87 do Código de Processo Penal. II - No caso de a instrução ser requerida pelos arguidos e estes não se declararem em oposição à publicidade, constitui motivo legítimo para restringir ou excluir a publicidade do debate instrutório a circunstância de o tribunal se encontrar sob vigilância policial, motivada pela presença dos arguidos nesse local. | ||
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| Decisão Texto Integral: |