Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140179
Nº Convencional: JTRP00028576
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DEBATE INSTRUTÓRIO
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Nº do Documento: RP200102210140179
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG235
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 532/99
Data Dec. Recorrida: 09/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART87.
Sumário: I - A lei admite que a publicidade seja restringida ou excluída, designadamente quando ocorram factos ou circunstâncias concretas que façam presumir que a mesma causaria grave dano ao normal decurso do acto - artigo 87 do Código de Processo Penal.
II - No caso de a instrução ser requerida pelos arguidos e estes não se declararem em oposição à publicidade, constitui motivo legítimo para restringir ou excluir a publicidade do debate instrutório a circunstância de o tribunal se encontrar sob vigilância policial, motivada pela presença dos arguidos nesse local.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: