Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921252
Nº Convencional: JTRP00029507
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: DEMARCAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200009269921252
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 416/97-1S
Data Dec. Recorrida: 03/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354.
CPC95 ART661 N2.
Sumário: I - A acção de demarcação, apesar de, após a reforma processual de 1995/96, ter passado a seguir a forma do processo comum de declaração, continua a ter como causa de pedir o facto complexo de existência de prédios confinantes e de estremas incertas.
II - A fixação ou determinação da linha divisória, na falta de elementos concretos para esse efeito, pode ser relegada para execução de sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: