Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029507 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO CAUSA DE PEDIR EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200009269921252 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354. CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - A acção de demarcação, apesar de, após a reforma processual de 1995/96, ter passado a seguir a forma do processo comum de declaração, continua a ter como causa de pedir o facto complexo de existência de prédios confinantes e de estremas incertas. II - A fixação ou determinação da linha divisória, na falta de elementos concretos para esse efeito, pode ser relegada para execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |