Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009776 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO NULIDADE RELATIVA ARGUIÇÃO DE NULIDADES ARGUIDO IDENTIDADE DO ARGUIDO RESPONSABILIDADE PESSOAL DEVER DE INFORMAR | ||
| Nº do Documento: | RP199306099210964 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART2 N4 NA REDACÇÃO DO DL 240/89 DE 1989/07/26 ART2 C. CE54 ART8 N1 N4 N7 NA REDACÇÃO DO DL 240/89 DE 1989/07/26 ART2 D. CE54 ART58 N11. CPP87 ART119 ART120 N1 N3 A D ART339 ART342 ART389 N2 ART409 ART428 N2. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART1 ART2 ART13 N3. | ||
| Sumário: | I - A falta da advertência prevista no nº 3 do artigo 13 do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro constitui nulidade dependente de arguição, que deve ser apresentada logo que a omissão se verifique e antes do acto a que o arguido assiste esteja terminado; de contrário, ter-se-á como sanada. II - Não pode ser imputada ao arguido a prática da infracção prevista no artigo 58 nº 11 do Código da Estrada por falta do respectivo elemento típico, se não tiver ficado provada a impossibilidade de identificação do condutor autor das contravenções dos artigos 8 nºs 1 e 4 e 2 nº 4, ambos daquele Código, presenciadas pelo agente autuante. | ||
| Reclamações: | |||