Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050767
Nº Convencional: JTRP00004445
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
LOCAL DE TRABALHO
TEMPO DE TRABALHO
TRANSPORTE GRATUITO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: RP199101079050767
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/75 DE 1975/08/03 BV.
Sumário: I - É acidente de trabalho o verificado quando o trabalhador, depois de findo o trabalho, se deslocava para sua casa em automóvel pertencente à sua entidade patronal.
II - Não é descaracterizadora do acidente como acidente de trabalho, a circunstância de o mesmo ter consistido no embate frontal do veículo automóvel conduzido pelo sinistrado, com um veículo pesado que circulava em sentido contrário, nem a circunstância desse embate ter ocorrido por o automóvel conduzido pelo sinistrado se ter despistado ao desfazer uma curva e se ter dado na mão de trânsito do veículo pesado.
Reclamações: