Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004445 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO TEMPO DE TRABALHO TRANSPORTE GRATUITO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | RP199101079050767 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/75 DE 1975/08/03 BV. | ||
| Sumário: | I - É acidente de trabalho o verificado quando o trabalhador, depois de findo o trabalho, se deslocava para sua casa em automóvel pertencente à sua entidade patronal. II - Não é descaracterizadora do acidente como acidente de trabalho, a circunstância de o mesmo ter consistido no embate frontal do veículo automóvel conduzido pelo sinistrado, com um veículo pesado que circulava em sentido contrário, nem a circunstância desse embate ter ocorrido por o automóvel conduzido pelo sinistrado se ter despistado ao desfazer uma curva e se ter dado na mão de trânsito do veículo pesado. | ||
| Reclamações: | |||