Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330351
Nº Convencional: JTRP00008996
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199309159330351
Data do Acordão: 09/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N1 N2 ART311 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26.
Sumário: I - Indícios suficientes para os fins do disposto no nº 2 do artigo 283 do Código de Processo Penal significam o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado pelo crime que lhe imputam, ou, quando menos, de que há mais probabilidades de ser condenado do que de ser absolvido.
II - Estando em causa a imputação de um crime negligente, o dever de exigência crítica das provas que fundamentam a acusação e do conteúdo desta há-de incidir essencialmente sobre a culpa, a negligência do agente, tomada esta como omissão de um ou mais deveres objectivos de cuidado ou diligência a que, segundo as circunstâncias, estava obrigado e de que era capaz e, com eles, do dever de representação ou de justa representação da realização de um facto punível.
Reclamações: