Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008996 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199309159330351 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N1 N2 ART311 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Indícios suficientes para os fins do disposto no nº 2 do artigo 283 do Código de Processo Penal significam o conjunto de elementos que, relacionados e conjugados, persuadem da culpabilidade do agente, fazendo nascer a convicção de que virá a ser condenado pelo crime que lhe imputam, ou, quando menos, de que há mais probabilidades de ser condenado do que de ser absolvido. II - Estando em causa a imputação de um crime negligente, o dever de exigência crítica das provas que fundamentam a acusação e do conteúdo desta há-de incidir essencialmente sobre a culpa, a negligência do agente, tomada esta como omissão de um ou mais deveres objectivos de cuidado ou diligência a que, segundo as circunstâncias, estava obrigado e de que era capaz e, com eles, do dever de representação ou de justa representação da realização de um facto punível. | ||
| Reclamações: | |||