Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004191 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ARGUIDO ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199203189250150 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1105/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CPP87 ART113 N1 A B C ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A ART311 ART312 ART313 N2 ART336 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9150643 DE 1992/01/22. | ||
| Sumário: | Se não for possível proceder, por contacto pessoal ou por via postal, à notificação da acusação ao arguido, por se desconhecer o seu paradeiro, não terá lugar a notificação edital, antes o processo deverá ser remetido a juízo a fim de ser proferido o despacho referido nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||