Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250150
Nº Convencional: JTRP00004191
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: ARGUIDO
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
Nº do Documento: RP199203189250150
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1105/91
Data Dec. Recorrida: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CPP87 ART113 N1 A B C ART277 N3 ART283 N5 ART287 N1 A ART311
ART312 ART313 N2 ART336 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9150643 DE 1992/01/22.
Sumário: Se não for possível proceder, por contacto pessoal ou por via postal, à notificação da acusação ao arguido, por se desconhecer o seu paradeiro, não terá lugar a notificação edital, antes o processo deverá ser remetido a juízo a fim de ser proferido o despacho referido nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.
Reclamações: