Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013360 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA REQUISITOS APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503169431064 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 ART275. | ||
| Sumário: | I - Não existe identidade de pedidos nem de causa de pedir entre duas acções em que se questionam direitos de preferência relativos a dois prédios urbanos distintos, podendo em tal caso ocorrer o fundamento para apensação de acções. | ||
| Reclamações: | |||