Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431064
Nº Convencional: JTRP00013360
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: LITISPENDÊNCIA
REQUISITOS
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RP199503169431064
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 ART275.
Sumário: I - Não existe identidade de pedidos nem de causa de pedir entre duas acções em que se questionam direitos de preferência relativos a dois prédios urbanos distintos, podendo em tal caso ocorrer o fundamento para apensação de acções.
Reclamações: