Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920494
Nº Convencional: JTRP00026154
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
NÃO-CUMPRIMENTO
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199906299920494
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 697-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74.
Sumário: I - A acção onde se pede o pagamento de juros relativos a uma importância indemnizatória fixada em processo de expropriação ( obrigação pecuniária esta cujo cumprimento tardou ) pode ser proposta, à escolha do autor, no tribunal do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no tribunal do domicílio do réu.
Reclamações: