Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120673
Nº Convencional: JTRP00032346
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: SUBEMPREITADA
DANO
TERCEIRO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200106120120673
Data do Acordão: 06/12/2001
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 880/94-1S
Data Dec. Recorrida: 12/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART1207 N1 ART1213.
Sumário: Se o subempreiteiro, na realização da obra a que se obrigou, causou danos a terceiro, agindo com culpa, é ele o responsável pela reparação dos respectivos danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: