Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210433
Nº Convencional: JTRP00007538
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
PREÇO
Nº do Documento: RP199302099210433
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG225
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 382/89
Data Dec. Recorrida: 01/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART252 N1 ART437 N1.
Sumário: I - Em contrato de compra e venda, a viciação da vontade do vendedor, por dissimulação, pelo comprador, do destino projectado para o terreno vendido e das suas potencialidades construtivas, com reflexo no seu valor objectivo, constitui erro sobre as qualidades do objecto.
II - Tal erro, não sendo causal nem essencial, não determina a anulação do negócio.
III - Esse erro, só influindo nos termos do negócio, designadamente no preço, é incidental e tem apenas como consequência a correcção do mesmo preço.
Reclamações: