Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007538 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199302099210433 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVIII PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 382/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART252 N1 ART437 N1. | ||
| Sumário: | I - Em contrato de compra e venda, a viciação da vontade do vendedor, por dissimulação, pelo comprador, do destino projectado para o terreno vendido e das suas potencialidades construtivas, com reflexo no seu valor objectivo, constitui erro sobre as qualidades do objecto. II - Tal erro, não sendo causal nem essencial, não determina a anulação do negócio. III - Esse erro, só influindo nos termos do negócio, designadamente no preço, é incidental e tem apenas como consequência a correcção do mesmo preço. | ||
| Reclamações: | |||