Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140396
Nº Convencional: JTRP00003173
Relator: VASCO FARIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199102279140396
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG144.
AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275.
AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396.
AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG247.
AC RC DE 1985/02/21 IN CJ T1 ANOX PAG669.
Sumário: I - A indemnização pelos danos futuros deve traduzir-se num capital que, extinguindo-se no fim da vida do lesado, possa garantir, durante ela, as prestações periódicas correspondentes à perda do ganho em causa.
II - Para tanto, deve considerar-se como de 65 anos o termo da vida activa do lesado e calcular-se a indemnização à luz de uma taxa de juro de 9% ao ano.
III - Deve considerar-se razoável que o lesado, que aos
16 anos auferia um salário mensal de 40000$00, viria a auferir, a médio prazo, remuneração mensal não inferior a 80000$00.
Reclamações: