Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002242 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106269140426 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2 ART59 B PARTE FINAL ART61 N2 D. CP82 ART48 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG276. | ||
| Sumário: | I- Tendo o embate origem unicamente na ultrapassagem irregular efectuada pelo arguido, em violação frontal do art. 10 n. 2 do C. E., a morte da vitima em consequencia do acidente integra o crime do art. 59 alinea b), parte final, deste Codigo. II- A tal não obsta não vir alegado nem, portanto, provado que o arguido fosse condutor habitualmente imprudente, pois isso so teria relevancia no ambito da alinea b) e não no da ultima parte. III- A forte intensidade da culpa e as exigencias de prevenção, especial e geral, justificam a pena de 10 meses de prisão e 120 dias de multa, com a inibição de conduzir igualmente de 10 meses, o que alias esta de harmonia com a jurisprudencia corrente. IV- A suspensão da execução da pena não tem cabimento por ser manifestamente excessivo (logo, inadmissivel) entender que, em caso tão grave, a simples censura do facto e a ameaça da pena bastariam para satisfazer as necessidades de reprovação, tendo em conta que esta deve corresponder a culpa, que foi de elevado grau. | ||
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