Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220685
Nº Convencional: JTRP00005210
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199211099220685
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 57/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART151 ART511 N1 ART513 ART650 N2.
CCIV66 ART1362 ART1543 ART1549.
Sumário: O requerente de ratificação de embargo de obra nova para acautelar violação de servidão de vistas deve invocar não só o seu direito sobre o prédio dominante mas também os factos estruturadores da aludida servidão, sob pena do indeferimento liminar.
Reclamações: