Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123683
Nº Convencional: JTRP00013369
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
Nº do Documento: RP199002280123683
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388 N3.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART17 N2.
Sumário: Do artigo 10, nº 1 do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, decorre que a restrição ao uso do cheque só impede o agente de movimentar por cheque contas de que ele seja o titular, não recaindo essa medida sobre as pessoas que estejam autorizadas a movimentar contas alheias.
Reclamações: