Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721106
Nº Convencional: JTRP00023898
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199806099721106
Data do Acordão: 06/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 458/94
Data Dec. Recorrida: 04/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART5 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/02/26 IN CJ T1 ANOXVII PAG119.
AC RC DE 1992/04/09 IN CJ T2 ANOXVII PAG84.
Sumário: I - Há condutas que revelam renúncia ao direito de prioridade de passagem, tais como abrandar ou parar.
II - O lesado em acidente de viação não pode cumular a indemnização por responsabilidade civil com a devida por acidente de trabalho, podendo as indemnizações correspondentes a cada uma dessas fontes completar-se até ao ressarcimento integral do dano.
Reclamações: