Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017849 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CULPA DO CÔNJUGE PRESUNÇÃO DE CULPA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550914 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8501/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG239. AC ATJ DE 1980/05/03 IN BMJ N297 PAG359. AC RL DE 1981/12/18 IN BMJ N318 PAG467. | ||
| Sumário: | I - A sentença que decreta o divórcio deve declarar a culpa de cada um dos cônjuges. II - A declaração de culpa não depende de haver, ou não, reconvenção por parte do réu. III - A culpa, não sendo substancialmente imputável a um dos cônjuges, presume-se igual em relação a ambos, por força do preceituado no artigo 1787 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||