Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550914
Nº Convencional: JTRP00017849
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CULPA DO CÔNJUGE
PRESUNÇÃO DE CULPA
IGUALDADE
Nº do Documento: RP199602269550914
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8501/93
Data Dec. Recorrida: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG239.
AC ATJ DE 1980/05/03 IN BMJ N297 PAG359.
AC RL DE 1981/12/18 IN BMJ N318 PAG467.
Sumário: I - A sentença que decreta o divórcio deve declarar a culpa de cada um dos cônjuges.
II - A declaração de culpa não depende de haver, ou não, reconvenção por parte do réu.
III - A culpa, não sendo substancialmente imputável a um dos cônjuges, presume-se igual em relação a ambos, por força do preceituado no artigo 1787 do Código Civil.
Reclamações: