Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019349 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE PROCEDÊNCIA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620239 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1034 N1 ART1035 N1 ART1042 B. CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/03/03 IN BMJ N205 PAG263. AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 ANOXIV PAG113. AC RE DE 1986/05/28 IN CJ T3 ANOXI PAG253. AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG549. AC STJ DE 1982/11/18 IN BMJ N321 PAG386. AC STJ DE 1989/05/16 IN BMJ N386 PAG579. AC RL DE 1986/12/11 IN CJ T5 ANOXI PAG153. AC RP DE 1993/03/09 IN CJ T2 ANOXVIII PAG187. AC RL DE 1987/03/19 IN CJ T2 ANOXII PAG142. | ||
| Sumário: | I - Em embargos de terceiro, invocado pelo embargado o direito de propriedade do executado sobre os bens penhorados e pedido o reconhecimento desse direito, se o autor não o impugnar na resposta ou na réplica, é logo decidida a questão da propriedade a favor do executado. II - No entanto, tal decisão não implica a improcedência dos embargos, que devem ser julgados procedentes se o embargante demonstrar que a sua posse lhe permite recusar a entrega dos bens. III - A situação do promitente comprador, beneficiário da " traditio ", é a de possuidor em nome próprio, o que lhe permite deduzir embargos de terceiro contra penhora efectuada em execução, já que esta diligência é, por natureza, ofensiva da posse. IV - Não obstante se decidir pelo reconhecimento do direito de propriedade do executado sobre os bens penhorados, devem os embargos ser julgados procedentes e ordenado o levantamento da penhora se se provar que o promitente comprador, beneficiário da " traditio ", estava na detenção efectiva daqueles bens. | ||
| Reclamações: | |||