Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640416
Nº Convencional: JTRP00019427
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: INTERESSE EM AGIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: RP199610079640416
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 417/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART498 N4.
Sumário: I - Não tem interesse processual sério em agir, o que conduz ao indeferimento liminar da petição, quem pretende, através de acção declarativa de simples apreciação, que se decida sobre a licitude da prática de diferenciação salarial entre trabalhadores da mesma categoria profissional com o fundamento de que o trabalho de alguns é de qualidade superior ao de outros, porque os primeiros tem conhecimentos técnicos diferentes, mais dinamismo e iniciativa.
II - O interesse processual em agir deve resultar duma incerteza objectiva e grave sobre a existência do direito, e tal não ocorre quando o demandante alega que o trabalho é de qualidade superior e que se reveste de legalidade a diferenciação salarial que pratica.
III - O princípio de que a trabalho igual corresponde salário igual só pode ser contrariado, caso a caso, por decisão judicial em resultado da apreciação de factos concretos.
Reclamações: