Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321024
Nº Convencional: JTRP00012716
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LEGITIMIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199401189321024
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1024/93
Data Dec. Recorrida: 06/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1161 D.
CPC67 ART660 ART26 N1 N2 N3 ART666 N3 ART668 N1 D ART684 N3
ART690 N2 ART715 ART792 N1 ART1014 N2 ART288 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/04/30 IN BMJ N256 PAG112.
AC STJ DE 1973/07/23 IN BMJ N259 PAG198.
Sumário: I - O problema da legitimidade cifra-se, fundamentalmente, na relação que o autor e réu, em certa causa, guardam com o direito material deduzido em juízo, devendo, contudo ela ser aferida pela relação material tal como é apresentada pelo autor e não pela relação material realmente existente.
II - Se o juiz, ignorando pura e simplesmente a defesa apresentada pelo réu, deixa de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, faz incorrer em nulidade a decisão proferida, nulidade essa que pode ser suprida pela Relação, caso os autos forneçam para tanto os elementos necessários, ou obriga à devolução dos autos à primeira instância para produção da prova oferecida pelas partes em lugar e tempo próprios.
Reclamações: