Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012716 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE SANAÇÃO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199401189321024 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1024/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1161 D. CPC67 ART660 ART26 N1 N2 N3 ART666 N3 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N2 ART715 ART792 N1 ART1014 N2 ART288 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/04/30 IN BMJ N256 PAG112. AC STJ DE 1973/07/23 IN BMJ N259 PAG198. | ||
| Sumário: | I - O problema da legitimidade cifra-se, fundamentalmente, na relação que o autor e réu, em certa causa, guardam com o direito material deduzido em juízo, devendo, contudo ela ser aferida pela relação material tal como é apresentada pelo autor e não pela relação material realmente existente. II - Se o juiz, ignorando pura e simplesmente a defesa apresentada pelo réu, deixa de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, faz incorrer em nulidade a decisão proferida, nulidade essa que pode ser suprida pela Relação, caso os autos forneçam para tanto os elementos necessários, ou obriga à devolução dos autos à primeira instância para produção da prova oferecida pelas partes em lugar e tempo próprios. | ||
| Reclamações: | |||