Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409892
Nº Convencional: JTRP00004386
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO PENAL
MATERIA DE FACTO
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RP199101090409892
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART355 ART356.
Sumário: O principio "in dubio pro reo" leva a absolvição do arguido sempre que restem quaisquer duvidas (por menores que sejam), quanto a existencia do crime e a sua atribuição ao arguido, mas tais duvidas tem de respeitar a essencialidade do crime (existencia e autoria) e não a aspectos acessorios do mesmo - caso em que so estes não devem ser considerados.
Reclamações: