Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004386 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL MATERIA DE FACTO IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RP199101090409892 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART355 ART356. | ||
| Sumário: | O principio "in dubio pro reo" leva a absolvição do arguido sempre que restem quaisquer duvidas (por menores que sejam), quanto a existencia do crime e a sua atribuição ao arguido, mas tais duvidas tem de respeitar a essencialidade do crime (existencia e autoria) e não a aspectos acessorios do mesmo - caso em que so estes não devem ser considerados. | ||
| Reclamações: | |||