Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014923 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS LUCRO CESSANTE EQUIDADE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530066 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos futuros ou lucros cessantes resultantes de redução da capacidade de trabalho não é impedida pelo facto de o lesado não haver sofrido diminuição salarial. II _ Essa indemnização deve ser fixada com recurso à equidade, sendo a utilização de alguma fórmula matemática simples elemento de trabalho. III - Os juros de mora devem incidir sobre o montante global da indemnização, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais. | ||
| Reclamações: | |||