Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530066
Nº Convencional: JTRP00014923
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
LUCRO CESSANTE
EQUIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199506019530066
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566 N3 ART805 N3.
Sumário: I - A indemnização por danos futuros ou lucros cessantes resultantes de redução da capacidade de trabalho não é impedida pelo facto de o lesado não haver sofrido diminuição salarial.
II _ Essa indemnização deve ser fixada com recurso
à equidade, sendo a utilização de alguma fórmula matemática simples elemento de trabalho.
III - Os juros de mora devem incidir sobre o montante global da indemnização, sem distinção entre danos patrimoniais e danos morais.
Reclamações: