Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006647 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PODERES DO JUIZ INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ADVOGADO FALTA DE NOTIFICAÇÃO GUARDA DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199310269310095 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1981 N1. OTM78 ART191 ART192 ART193 ART150. CPC67 ART1410. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART81. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de jurisdição voluntária a função do juiz não é só de intérprete e aplicador da lei, cumprindo-lhe adoptar em cada caso a solução que julgue mais convincente e oportuna, podendo para tal colher os depoimentos que entender, independentemente da notificação prévia à parte contrária. II - Não ocorre a violação, num processo desses, do disposto no artigo 81 do Decreto-Lei nº 84/84, de 16/03, com a inquirição consentida de um advogado, que não é mandatário nos autos de qualquer das partes, sobre o modo por que fora alcançado o acordo noutro processo sobre a regulação do poder paternal em relação a menor cujo destino se volta agora a discutir em processo diferente em que só a mãe é parte, como fora no primeiro, mas agora contra terceiros que não o pai da menor. III - No conflito em relação à guarda de uma menor entre a mãe e terceiros a cuja guarda ela esteve de facto durante bastante tempo deve prevalecer a vontade da mãe que entretanto adquiriu possibilidades para tal e assumiu um modo de vida que lhe permite guardar, manter e educar a filha, como sucede em relação a outra. | ||
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