Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025931 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA PAGAMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920284 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 767/96-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1. | ||
| Sumário: | I - O réu que conduzia veículo automóvel sob influência do álcool ( 0,65 g/l ) e se encontrava diminuido nas faculdades necessárias à condução, nomeadamente no âmbito dos reflexos, não conseguindo por falta dos mesmos evitar o despiste, constituiu-se na obrigação de reembolsar a seguradora da totalidade do que ela pagou. | ||
| Reclamações: | |||