Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920284
Nº Convencional: JTRP00025931
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
PAGAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199906229920284
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 767/96-3
Data Dec. Recorrida: 04/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1.
Sumário: I - O réu que conduzia veículo automóvel sob influência do álcool ( 0,65 g/l ) e se encontrava diminuido nas faculdades necessárias à condução, nomeadamente no âmbito dos reflexos, não conseguindo por falta dos mesmos evitar o despiste, constituiu-se na obrigação de reembolsar a seguradora da totalidade do que ela pagou.
Reclamações: