Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351384
Nº Convencional: JTRP00009201
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199402099351384
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7345/92
Data Dec. Recorrida: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 A.
Sumário: Se os fundamentos da decisão, embora incorrectos, conduzem à decisão acertada, o recorrente carece de interesse em agir, uma vez que a decisão não é afectada.
Reclamações: