Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00009201 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199402099351384 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7345/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 A. | ||
| Sumário: | Se os fundamentos da decisão, embora incorrectos, conduzem à decisão acertada, o recorrente carece de interesse em agir, uma vez que a decisão não é afectada. | ||
| Reclamações: | |||