Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023597 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO LESADO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199805219751247 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563 ART564 N2 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - A indemnização de 4.500.000$00, com juros de mora desde a citação, fixada e actualizada à data da citação, em termos de danos futuros, relativamente a uma ofendida de 57 anos, que, sendo dona de casa, sem antes ter empregada doméstica, teve que contratar uma com um despêndio mensal de 35.000$00, em virtude de acidente de viação, ocorrido em Agosto de 1989, que lhe provocou uma incapacidade permanente parcial de 30%, é inteiramente equilibrada e razoável. | ||
| Reclamações: | |||