Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751247
Nº Convencional: JTRP00023597
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO
LESADO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199805219751247
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 121/92
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563 ART564 N2 ART566 N3.
Sumário: I - A indemnização de 4.500.000$00, com juros de mora desde a citação, fixada e actualizada à data da citação, em termos de danos futuros, relativamente a uma ofendida de 57 anos, que, sendo dona de casa, sem antes ter empregada doméstica, teve que contratar uma com um despêndio mensal de 35.000$00, em virtude de acidente de viação, ocorrido em Agosto de 1989, que lhe provocou uma incapacidade permanente parcial de 30%, é inteiramente equilibrada e razoável.
Reclamações: