Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032521 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110290151268 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART23 N2 ART20 ART31 N3. CEXP91 ART21 N1 ART59 N2. CONST97 ART13 ART20 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo a expropriação a ablação forçada do direito de propriedade mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização, e visando esta uma mera reintegração do património expropriado, para ressarcir o titular daquele direito do prejuízo adveniente do acto expropriativo, não pode considerar-se, para efeito da apreciação económica do expropriado, a quantia que este recebeu por conta da indemnização que, a final, lhe vier a ser atribuída. II - De outro modo aquele seria, pura e simplesmente, um ganho e não reintegração de património perdido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |