Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151268
Nº Convencional: JTRP00032521
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200110290151268
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 213-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR EXPROP.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART23 N2 ART20 ART31 N3.
CEXP91 ART21 N1 ART59 N2.
CONST97 ART13 ART20 N1.
Sumário: I - Sendo a expropriação a ablação forçada do direito de propriedade mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização, e visando esta uma mera reintegração do património expropriado, para ressarcir o titular daquele direito do prejuízo adveniente do acto expropriativo, não pode considerar-se, para efeito da apreciação económica do expropriado, a quantia que este recebeu por conta da indemnização que, a final, lhe vier a ser atribuída.
II - De outro modo aquele seria, pura e simplesmente, um ganho e não reintegração de património perdido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: