Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027747 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRESCRIÇÃO CRIME DE DANO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030282 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2 ART498 N1 N3. CP82 ART13 ART14 ART142 N1 ART148 N1. | ||
| Sumário: | I - O direito de indemnização do lesado em acidente de viação prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito. II - Não tendo o lesado alegado que o condutor do veículo tivesse actuado com a intenção de causar uma ofensa ao corpo ou à saúde de outrem (dolo directo), ou sequer tenha representado tal resultado e, apesar disso actuou conformando-se com ele (dolo eventual), integrando a conduta do agente o tipo de crime de ofensas corporais negligentes o prazo é inferior já que é de 2 anos. III - O prazo de prescrição do direito não se interrompe com a notificação judicial avulsa do lesante se o prazo de 3 anos se consumar dentro dos 5 dias que o tribunal dispõe para fazer a notificação após ter sido requerida e não a faz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |