Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008124 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | TRESPASSE DOLO ANULAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199303189210467 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 733/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART253 N1 N2 ART254 N1 ART287 N1 ART289 N1 ART496 N1. | ||
| Sumário: | I - O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração. II - Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante. III - A privação da liberdade merece, sem dúvida alguma, a tutela do direito. | ||
| Reclamações: | |||