Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210467
Nº Convencional: JTRP00008124
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: TRESPASSE
DOLO
ANULAÇÃO
NEGÓCIO JURÍDICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199303189210467
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 733/90
Data Dec. Recorrida: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART253 N1 N2 ART254 N1 ART287 N1 ART289 N1 ART496 N1.
Sumário: I - O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração.
II - Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante.
III - A privação da liberdade merece, sem dúvida alguma, a tutela do direito.
Reclamações: