Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032635 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200209160240424 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART27. | ||
| Sumário: | Não está isento de reparo o comportamento do trabalhador que levou, da firma onde trabalhava, placas de madeira, para queimar, (como o já tinha feito em outras ocasiões, assim como outros trabalhadores, com autorização) sem provar autorização para o efeito, mas não é tal comportamento suficiente para lhe ser aplicada a sanção mais grave do elenco ínsito no artigo 27 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho - o despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |