Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240424
Nº Convencional: JTRP00032635
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP200209160240424
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART27.
Sumário: Não está isento de reparo o comportamento do trabalhador que levou, da firma onde trabalhava, placas de madeira, para queimar, (como o já tinha feito em outras ocasiões, assim como outros trabalhadores, com autorização) sem provar autorização para o efeito, mas não é tal comportamento suficiente para lhe ser aplicada a sanção mais grave do elenco ínsito no artigo 27 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho - o despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: