Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028571 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES PODERES DE REPRESENTAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP200005309921597 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 704/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART53 N2 ART54 ART56. | ||
| Sumário: | Verificado, posteriormente ao encerramento da assembleia definitiva de credores em processo de recuperação de empresas, que as pessoas que representavam certos credores não tinham poderes para nela intervir, deve a mesma assembleia ser dada sem efeito e designar-se novo dia para sua realização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |