Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921597
Nº Convencional: JTRP00028571
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP200005309921597
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 704/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART53 N2 ART54 ART56.
Sumário: Verificado, posteriormente ao encerramento da assembleia definitiva de credores em processo de recuperação de empresas, que as pessoas que representavam certos credores não tinham poderes para nela intervir, deve a mesma assembleia ser dada sem efeito e designar-se novo dia para sua realização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: