Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411029
Nº Convencional: JTRP00015108
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199506079411029
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1.
Sumário: I - Tem de afastar-se, tanto a ilicitude como a culpa, na falta ao julgamento da assistente que fora convencida pelo seu advogado de que não ia haver julgamento por o crime se encontrar amnistiado.
II - Aliás, não tendo sido efectuado o julgamento para que fora convocada, julgado que foi amnistiado o crime, não deve conceber-se sequer uma falta.
Reclamações: