Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250658
Nº Convencional: JTRP00020082
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA
OBJECTO
Nº do Documento: RP199612099250658
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1191-D-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1015 N1 ART1016.
Sumário: I - As contas devem ser apresentadas com indicação das verbas de receita e despesa, em colunas separadas, com indicação do saldo resultante.
Estando em causa um concreto período temporal em relação ao qual se exige a prestação de contas, não tem que se fazer referência a qualquer eventual saldo anterior.
Reclamações: