Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020082 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199612099250658 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1191-D-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1015 N1 ART1016. | ||
| Sumário: | I - As contas devem ser apresentadas com indicação das verbas de receita e despesa, em colunas separadas, com indicação do saldo resultante. Estando em causa um concreto período temporal em relação ao qual se exige a prestação de contas, não tem que se fazer referência a qualquer eventual saldo anterior. | ||
| Reclamações: | |||