Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001909 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | CONTRATO EFEITOS DOAçãO CONCUBINATO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199102280501159 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406 N2 ART953 ART2196 N1. | ||
| Sumário: | I - Os efeitos dos contratos restringem-se as partes, salvo nos casos especialmente previstos na lei. II - Celebrado um contrato de empreitada para realização de benfeitorias em casa da concubina, o empreiteiro tem o direito de exigir o pagamento do preço ao outro contraente ou aos seus herdeiros. III - A entender-se que tais benfeitorias consubstanciam uma doação em beneficio da concubina, a nulidade da doação não seria oponivel ao empreiteiro, apenas sendo invocavel pelo doador ou seus sucessores contra a beneficiaria. | ||
| Reclamações: | |||