Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0501159
Nº Convencional: JTRP00001909
Relator: RESENDE REGO
Descritores: CONTRATO
EFEITOS
DOAçãO
CONCUBINATO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199102280501159
Data do Acordão: 02/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N2 ART953 ART2196 N1.
Sumário: I - Os efeitos dos contratos restringem-se as partes, salvo nos casos especialmente previstos na lei.
II - Celebrado um contrato de empreitada para realização de benfeitorias em casa da concubina, o empreiteiro tem o direito de exigir o pagamento do preço ao outro contraente ou aos seus herdeiros.
III - A entender-se que tais benfeitorias consubstanciam uma doação em beneficio da concubina, a nulidade da doação não seria oponivel ao empreiteiro, apenas sendo invocavel pelo doador ou seus sucessores contra a beneficiaria.
Reclamações: