Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530952
Nº Convencional: JTRP00014558
Relator: ALVES VELHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
FIM SOCIAL
REQUISITOS
EXECUÇÃO
ALEGAÇÕES
FALTA
Nº do Documento: RP199511169530952
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5663/95
Data Dec. Recorrida: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Sumário: I - O apoio judiciário não se destina a isentar de custas o beneficiário, mas a garantir a igualdade das partes na lide; assim o mesmo não é de conceder ao executado que, mesmo convidado a isso e não tendo deduzido qualquer oposição a execução, não indicou qualquer actividade processual que pretendesse encetar a coberto daquele benefício.
Reclamações: