Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320761
Nº Convencional: JTRP00012393
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
SALÁRIO
FALTA DE PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199311299320761
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1.
CCIV66 ART304 ART799.
Sumário: Se uma empresa não pagou a um seu trabalhador salários devidos e se não provou que a sua atitude não foi culposa, obrigada está a indemnizar esse trabalhador que se despediu invocando para tal e por carta registada o não pagamento desses salários.
Reclamações: