Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012393 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA SALÁRIO FALTA DE PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199311299320761 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1. CCIV66 ART304 ART799. | ||
| Sumário: | Se uma empresa não pagou a um seu trabalhador salários devidos e se não provou que a sua atitude não foi culposa, obrigada está a indemnizar esse trabalhador que se despediu invocando para tal e por carta registada o não pagamento desses salários. | ||
| Reclamações: | |||