Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016111 | ||
| Relator: | PASSOS COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL ACÇÃO DE PREFERÊNCIA SIMULAÇÃO DE CONTRATO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PROCESSO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP197810060012993 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. L 76/77 DE 1977/09/29 ART42. | ||
| Sumário: | Tendo os AA. formulado dois pedidos perfeitamente autónomos, em acção de processo comum com a forma ordinária (o da declaração de simulação e o do reconhecimento e exercício do direito de preferência, sendo aquele preliminar deste), como a cada um desses pedidos corresponde forma de processo diferente (comum e especial, respectivamente), não merece censura a decisão de 1 instância que ordenou o prosseguimento da acção quanto ao pedido formulado em 1 lugar e a absolvição dos Réus da instância quanto ao pedido de reconhecimento de direito de preferência, que ficou sem efeito, por o processo empregado para tal ser impróprio. | ||
| Reclamações: | |||