Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012993
Nº Convencional: JTRP00016111
Relator: PASSOS COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PROCESSO ESPECIAL
Nº do Documento: RP197810060012993
Data do Acordão: 10/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART42.
Sumário: Tendo os AA. formulado dois pedidos perfeitamente autónomos, em acção de processo comum com a forma ordinária (o da declaração de simulação e o do reconhecimento e exercício do direito de preferência, sendo aquele preliminar deste), como a cada um desses pedidos corresponde forma de processo diferente (comum e especial, respectivamente), não merece censura a decisão de 1 instância que ordenou o prosseguimento da acção quanto ao pedido formulado em 1 lugar e a absolvição dos Réus da instância quanto ao pedido de reconhecimento de direito de preferência, que ficou sem efeito, por o processo empregado para tal ser impróprio.
Reclamações: