Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022930 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO REMUNERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801139521143 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10070/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1154 ART1157. | ||
| Sumário: | I - O que caracteriza o contrato de prestação de serviços e o distingue do contrato de trabalho é o facto de que, enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, a prestação de serviços tem por objecto o resultado do trabalho e não o trabalho em si, e, para chegar a esse resultado, não fica o obrigado sujeito à autoridade e direcção do outro contraente. II - Ao contrário do contrato de trabalho, que é sempre retribuido, o contrato de prestação de serviços pode ter ou não remuneração. | ||
| Reclamações: | |||