Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521143
Nº Convencional: JTRP00022930
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: RP199801139521143
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 10070/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1157.
Sumário: I - O que caracteriza o contrato de prestação de serviços e o distingue do contrato de trabalho é o facto de que, enquanto no contrato de trabalho um dos contraentes se obriga a prestar ao outro o seu trabalho, a prestação de serviços tem por objecto o resultado do trabalho e não o trabalho em si, e, para chegar a esse resultado, não fica o obrigado sujeito à autoridade e direcção do outro contraente.
II - Ao contrário do contrato de trabalho, que é sempre retribuido, o contrato de prestação de serviços pode ter ou não remuneração.
Reclamações: