Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220471
Nº Convencional: JTRP00034391
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP200207090220471
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALIJÓ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART287 E.
Sumário: Tendo em acção de demarcação, ficado perfeitamente limitadas e marcadas as estremas dos prédios confinantes de embargada e embargantes, carece de qualquer utilidade, por inutilidade superveniente da lide, o conhecimento de deduzidos embargos de terceiro a ordenar restituição de posse à embargada, cuja instância de embargos havia sido declarada suspensa até ao trânsito em julgado de decisão definitiva a proferir na acção de demarcação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: