Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034391 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220471 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1 ART287 E. | ||
| Sumário: | Tendo em acção de demarcação, ficado perfeitamente limitadas e marcadas as estremas dos prédios confinantes de embargada e embargantes, carece de qualquer utilidade, por inutilidade superveniente da lide, o conhecimento de deduzidos embargos de terceiro a ordenar restituição de posse à embargada, cuja instância de embargos havia sido declarada suspensa até ao trânsito em julgado de decisão definitiva a proferir na acção de demarcação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |