Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951499
Nº Convencional: JTRP00028391
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
USUFRUTUÁRIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP200002289951499
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 286/99
Data Dec. Recorrida: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66 ART1057.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART22 N1.
Sumário: I - Transmitem-se ao dono de prédio rústico, face à renúncia do titular do usufruto que o havia arrendado a agricultor autónomo, todos os direitos inerentes à propriedade.
II - Assim, é válido e eficaz a denúncia do contrato de arrendamento feita, nos termos de lei, pelo proprietário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: