Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012068 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311309340641 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART142. DL 147/83 DE 1983/04/15 ART2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/05/14 IN BMJ N397 PAG559. | ||
| Sumário: | I - As acções para efectivação de responsabilidade assistencial que estejam pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 194/92, continuam a ser regidas pelo Decreto-Lei n. 147/83, à excepção dos ulteriores trâmites processuais que, quanto à forma, são regulados pelo novo diploma. II - A prova da qualidade de beneficiário de instituição de segurança social do demandado conduz à extinção da instância. | ||
| Reclamações: | |||