Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340641
Nº Convencional: JTRP00012068
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199311309340641
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: CPC67 ART142.
DL 147/83 DE 1983/04/15 ART2 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/05/14 IN BMJ N397 PAG559.
Sumário: I - As acções para efectivação de responsabilidade assistencial que estejam pendentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 194/92, continuam a ser regidas pelo Decreto-Lei n. 147/83, à excepção dos ulteriores trâmites processuais que, quanto à forma, são regulados pelo novo diploma.
II - A prova da qualidade de beneficiário de instituição de segurança social do demandado conduz à extinção da instância.
Reclamações: