Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035083 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA HERANÇA QUINHÃO ALIENAÇÃO HERDEIRO AQUISIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212090251920 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2130 N1. | ||
| Sumário: | O direito de preferência, reconhecido aos co-herdeiros na alienação de quinhão hereditário a estranhos, pode ser exercido por quem, não tendo inicialmente a qualidade de herdeiro, tiver adquirido, antes daquela alienação, o direito de algum dos herdeiros à herança, designadamente por arrematação judicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |