Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251920
Nº Convencional: JTRP00035083
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
HERANÇA
QUINHÃO
ALIENAÇÃO
HERDEIRO
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: RP200212090251920
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2130 N1.
Sumário: O direito de preferência, reconhecido aos co-herdeiros na alienação de quinhão hereditário a estranhos, pode ser exercido por quem, não tendo inicialmente a qualidade de herdeiro, tiver adquirido, antes daquela alienação, o direito de algum dos herdeiros à herança, designadamente por arrematação judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: