Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018271 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DÍVIDA HOSPITAL LEGITIMIDADE SEGURO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199603119550954 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1417/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1. CCOM88 ART429. | ||
| Sumário: | I - Em caso de dívidas resultantes de assistência hospitalar por tratamentos prestados a sinistrados em acidente de viação, a execução corre solidariamente contra o transportador e a seguradora, se seguro houver. II - As declarações inexactas e as reticências a que se refere o artigo 429 do Código Comercial só tornam nulo o contrato de seguro quando podem influir sobre a existência e condições do contrato em termos de poderem aumentar o risco e alterar a tarifa aplicável. | ||
| Reclamações: | |||