Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550954
Nº Convencional: JTRP00018271
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXECUÇÃO
DÍVIDA
HOSPITAL
LEGITIMIDADE
SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199603119550954
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1417/A-2
Data Dec. Recorrida: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N1.
CCOM88 ART429.
Sumário: I - Em caso de dívidas resultantes de assistência hospitalar por tratamentos prestados a sinistrados em acidente de viação, a execução corre solidariamente contra o transportador e a seguradora, se seguro houver.
II - As declarações inexactas e as reticências a que se refere o artigo 429 do Código Comercial só tornam nulo o contrato de seguro quando podem influir sobre a existência e condições do contrato em termos de poderem aumentar o risco e alterar a tarifa aplicável.
Reclamações: