Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033592 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | OMISSÃO REGISTO DA PROVA ACTA DE JULGAMENTO INSPECÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121585 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART201 N1 N2 ART205 ART615. | ||
| Sumário: | I - A omissão, na acta do julgamento, de que este ocorreu no local da questão não constando também da acta os elementos então colhidos com utilidade para o exame e decisão da causa, constitui nulidade cujos efeitos dependem (salvo casos especiais) da reclamação dos interessados. II - A reclamação, na circunstância, foi posterior à audiência do julgamento, mas a secretaria tinha o prazo de 5 dias para lavrar a acta, acto para o qual as partes e seus advogados não foram chamados nem acorreram espontaneamente, sendo ainda certo que uns e outros não intervieram, nem para tanto foram notificados, em algum acto praticado no processo quando dele já constava a acta - não podendo portanto considerar-se sanada a nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |