Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121585
Nº Convencional: JTRP00033592
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: OMISSÃO
REGISTO DA PROVA
ACTA DE JULGAMENTO
INSPECÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200112180121585
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 5/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART201 N1 N2 ART205 ART615.
Sumário: I - A omissão, na acta do julgamento, de que este ocorreu no local da questão não constando também da acta os elementos então colhidos com utilidade para o exame e decisão da causa, constitui nulidade cujos efeitos dependem (salvo casos especiais) da reclamação dos interessados.
II - A reclamação, na circunstância, foi posterior à audiência do julgamento, mas a secretaria tinha o prazo de 5 dias para lavrar a acta, acto para o qual as partes e seus advogados não foram chamados nem acorreram espontaneamente, sendo ainda certo que uns e outros não intervieram, nem para tanto foram notificados, em algum acto praticado no processo quando dele já constava a acta - não podendo portanto considerar-se sanada a nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: