Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013346 | ||
| Relator: | ARAUJO DE BARROS | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199501109420873 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/93-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PRO CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 C N5. | ||
| Sumário: | I - A lei não põe o mesmo grau de exigência na resolução pelo despacho saneador de todas as matérias constantes das alíneas a), b) e c) do n.1 do artigo 510 do Código de Processo Civil. Relativamente às excepções dilatórias e às nulidades processuais considera-se normal que sejam apreciadas no despacho saneador. Se assim não suceder, deve justificar a sua abstenção. Já no que concerne ao conhecimento directo do mérito da acção, normal é que o Juíz não possa conhecer da matéria no momento em que se profere o despacho saneador. II - O despacho saneador que se limita a relegar para a sentença final o conhecimento do mérito da causa por falta de elementos de facto, não pode ser objecto de recurso autónomo. | ||
| Reclamações: | |||