Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851408
Nº Convencional: JTRP00025197
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199902089851408
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10868-1S
Data Dec. Recorrida: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART416 ART417 ART418.
RAU90 ART47 N1 ART49.
Sumário: I - O direito de preferência do arrendatário na compra e venda do local arrendado - artigo 47 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano -, apenas se circunscreve ao local efectivamente usado, gozado e usufruido pelo locatário em virtude do acordado no contrato de arrendamento.
Reclamações: