Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028662 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO CREDOR DIREITO REAL DE GARANTIA VENDA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020200 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 668/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART864 N1 B N3 ART194 A ART195 A. | ||
| Sumário: | Muito embora o requerente devesse ter sido citado pessoalmente para a execução por dispor de um direito real de garantia sobre os imóveis penhorados, a falta de citação não importa a nulidade das vendas, adjudicações e pagamentos já efectuados por os bens terem sido vendidos a um terceiro não tendo o exequente sido exclusivo beneficiário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |