Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020200
Nº Convencional: JTRP00028662
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
CREDOR
DIREITO REAL DE GARANTIA
VENDA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200003210020200
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 668/97
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART864 N1 B N3 ART194 A ART195 A.
Sumário: Muito embora o requerente devesse ter sido citado pessoalmente para a execução por dispor de um direito real de garantia sobre os imóveis penhorados, a falta de citação não importa a nulidade das vendas, adjudicações e pagamentos já efectuados por os bens terem sido vendidos a um terceiro não tendo o exequente sido exclusivo beneficiário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: