Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030405 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | TRABALHO TEMPORÁRIO EXECUÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200105070110161 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII. DL 358/89 DE 1989/10/17 ALTERADO PELA L 39/96 DE 1996/08/31 ART20 N1 N2 ART22 N2. | ||
| Sumário: | I - Durante a execução do contrato de trabalho temporário, o trabalhador fica sujeito ao regime de trabalho aplicável ao utilizador no que respeita à segurança no trabalho. II - Compete, porém, à empresa de trabalho temporário, quer o exercício do poder disciplinar, quer a obrigatoriedade de transferir para uma seguradora a responsabilidade prevista na Lei de Acidente de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |