Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920709
Nº Convencional: JTRP00026498
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CAUÇÃO
IDONEIDADE DO MEIO
DESPACHO
Nº do Documento: RP199906229920709
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 210-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART984 N3 ART988 N3.
Sumário: I - Não tendo havido, na altura própria, pronuncia, expressa ou implícita, sobre a idoneidade da caução pelo meio oferecido, tendo-se ordenado antes a notificação do requerente para indicar o nome do fiador oferecido, podia o julgador pronunciar-se depois, como se pronunciou, sobre a idoneidade da caução, julgando-a não verificada.
Reclamações: