Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026498 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CAUÇÃO IDONEIDADE DO MEIO DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920709 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART984 N3 ART988 N3. | ||
| Sumário: | I - Não tendo havido, na altura própria, pronuncia, expressa ou implícita, sobre a idoneidade da caução pelo meio oferecido, tendo-se ordenado antes a notificação do requerente para indicar o nome do fiador oferecido, podia o julgador pronunciar-se depois, como se pronunciou, sobre a idoneidade da caução, julgando-a não verificada. | ||
| Reclamações: | |||