Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931571
Nº Convencional: JTRP00028074
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200001209931571
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 154-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/20 ART20 N1 C N2.
Sumário: I - Os elementos a ter em conta na atribuição do benefício de apoio judiciário devem reportar-se ao momento em que a pretensão é formulada.
II - Não deve ser considerada ilidida a presunção de insuficiência económica, por o requerente ter um automóvel com mais de sete anos de idade e por demandar a restituição de dois milhões de escudos que - segundo sustenta - emprestara ao réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: