Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028074 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931571 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/20 ART20 N1 C N2. | ||
| Sumário: | I - Os elementos a ter em conta na atribuição do benefício de apoio judiciário devem reportar-se ao momento em que a pretensão é formulada. II - Não deve ser considerada ilidida a presunção de insuficiência económica, por o requerente ter um automóvel com mais de sete anos de idade e por demandar a restituição de dois milhões de escudos que - segundo sustenta - emprestara ao réu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |