Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018353 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ESTRANGEIRO EXEQUATUR CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199609239650187 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART140. RAR 33/91 DE 1991/04/24 IN DR IS DE 1991/10/30. | ||
| Referências Internacionais: | CONV LUGANO DE 1988/09/16 ART26 ART27 ART28 ART31 ART34 ART36. CONV HAIA DE 1954/03/01 ART3. | ||
| Sumário: | I - O pedido de " exequatur " ou de declaração de executoriedade de decisão proferida por tribunal estrangeiro, previsto no artigo 31 da Convenção de Lugano, de 16 de Setembro de 1988, não necessita do recurso a qualquer processo, não lhe correspondendo o processo especial de confirmação e revisão de sentença estrangeira. II - As decisões abrangidas pela referida Convenção são reconhecidas, de pleno direito, em qualquer dos estados contratantes. III - Junta a certidão da sentença estrangeira, aquele pedido de " exequatur " só pode ser recusado nos casos previstos nos artigos 27 e 28 da aludida Convenção. IV - Na citação feita em país estrangeiro, abrangido pela Convenção de Haia, de 1 de Março de 1954, não é obrigatória a tradução do respectivo documento. | ||
| Reclamações: | |||