Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650187
Nº Convencional: JTRP00018353
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: SENTENÇA
ESTRANGEIRO
EXEQUATUR
CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO
TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº do Documento: RP199609239650187
Data do Acordão: 09/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 219/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART140.
RAR 33/91 DE 1991/04/24 IN DR IS DE 1991/10/30.
Referências Internacionais: CONV LUGANO DE 1988/09/16 ART26 ART27 ART28 ART31 ART34 ART36.
CONV HAIA DE 1954/03/01 ART3.
Sumário: I - O pedido de " exequatur " ou de declaração de executoriedade de decisão proferida por tribunal estrangeiro, previsto no artigo 31 da Convenção de Lugano, de 16 de Setembro de 1988, não necessita do recurso a qualquer processo, não lhe correspondendo o processo especial de confirmação e revisão de sentença estrangeira.
II - As decisões abrangidas pela referida Convenção são reconhecidas, de pleno direito, em qualquer dos estados contratantes.
III - Junta a certidão da sentença estrangeira, aquele pedido de " exequatur " só pode ser recusado nos casos previstos nos artigos 27 e 28 da aludida Convenção.
IV - Na citação feita em país estrangeiro, abrangido pela Convenção de Haia, de 1 de Março de 1954, não é obrigatória a tradução do respectivo documento.
Reclamações: